Certidão é saída para quem não realizou biometria não perder direitos
Documento é uma espécie de justificativa por ter título cancelado, diz TRE.
Nova biometria só poderá ser feita a partir de novembro, segundo o órgão.

Ainda de acordo com Lemos, a certidão circunstanciada é emitida unicamente no cartório eleitoral de cada eleitor e é redigida de acordo com cada situação. “Esse documento devolve a chance de se inscrever em concursos públicos ou participar de outras atividades que exijam o título, mas não dá o direito de votar na próxima eleição”, afirma Lemos. O assessor reiterou que o prazo para emissão de 2º via será estendido até 22 de setembro próximo.
Para suspender o cancelamento do título, o eleitor deve procurar os cartórios eleitorais somente após as eleições de 2016, marcadas para o mês de outubro. Segundo previsão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a normalização do documento deve ser feita a partir de novembro e, nesse mês, o eleitor poderá fazer o cadastramento biométrico e demais alterações no título.
Fonte: http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2016/05/certidao-e-saida-para-quem-nao-realizou-biometria-nao-perder-direitos.html