terça-feira, 10 de maio de 2016

Jovem Aprendiz de 14 a 24 anos

Link para cadastro no programa jovem aprendiz:  

Ministério do Trabalho amplia vagas para Jovem Aprendiz


Novo decreto permite que empresas irregulares possam oferecer um ambiente de aprendizagem adequado para os jovens. Foto: Domínio Público

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta -feira (5) novas regras para contratação de jovens aprendizes que vão ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho.
Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcionando-os para exercerem suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase).  Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
“Temos exemplos de projetos em empresas de setores como limpeza e conservação que não são muito atrativas para a juventude. Agora, elas poderão contratar os aprendizes, só que eles irão fazer as aulas práticas em outras atividades econômicas”, explica a coordenadora de Aprendizagem do Ministério, Ana Alencastro.
A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego  e a prioridade é de  jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo, em cumprimento de medidas socioeducativas e no sistema prisional, em situação de acolhimento institucional, pessoas com deficiência, beneficiários de programas de transferência de renda, matriculados na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.
Aprendizagem – a Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos na modalidade aprendiz.  A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Fonte:

http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml
http://jc.ne10.uol.com.br/blogs/havagas/2016/05/09/ministerio-do-trabalho-amplia-vagas-para-jovem-aprendiz/