terça-feira, 28 de junho de 2016

Politicas Públicas para as mulheres

A lei Maria da Penha é um avanço no sentido de proteção para as mulheres, mas algumas ainda ficam submetidas a agressões e torturas psicológicas por parte do parceiro, por não ter condições de se manter.
A lei deve realmente punir os agressores, mas também deve qualificar essas mulheres para se inserir no mercado de trabalho e ter de volta a esperança na vida.
Essas mulheres devem ter um apoio psicológico e também social, onde elas devem ter direitos de colocar os filhos na creche, se matricular em uma escola para terminar os estudos (em alguns casos voltar para a faculdade).
Apenas punir os agressores e deixar a mulher abandonada não é solução para os problemas delas. Políticas públicas eficientes sim, para inserir a mulher no contexto social ao qual elas merecem.  

#TamosJuntos #Genilson2016

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Teste Físico PMPE

PMPE 2016

Abdominais:

8.1.4. ABDOMINAL COM PERNAS FLEXIONADAS Deverá ser realizado o número mínimo exigido de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos. Partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em um ângulo de aproximadamente 45º, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros com o dedo médio e o indicador tocando a clavícula. Os pés ficam colocados um ao lado do outro sobre a área de teste com a abertura próxima à dos ombros. Os pés serão seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução. A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que se elevam os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com a área compreendida entre a metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas). Durante a realização do exercício o executante deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o o mais relaxado possível. O exercício será realizado em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros.


Barra fixa

8.1.2. FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA PARA O SEXO MASCULINO Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de repetições mínimas exigidas, conforme estabelecido na tabela do item 7.17.1. A barra deverá ter, aproximadamente, 02 (duas) polegadas de diâmetro. A partir da posição inicial, dependurado na barra, com os braços estendidos, o executante deverá realizar a flexão ultrapassando a linha do queixo, na posição normal (olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior. As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceio, flexão dos joelhos nem cruzamento das pernas.

8.1.2.1 SUSPENSÃO EM FLEXÃO NA BARRA FIXA PARA O SEXO FEMININO A partir da posição inicial, dependurada na barra, a candidata realizará uma flexão ultrapassando a linha do queixo acima da linha superior da barra. Nesta posição deverá permanecer o tempo mínimo exigido, após o que deverá retornar à posição inicial, para só depois retirar-se da barra. A cabeça deverá ficar na posição normal (olhando para a frente). A posição das mãos poderá ser em pronação. Para a realização da flexão inicial a candidata poderá solicitar o auxílio do avaliador. Só a partir da tomada de posição acima da linha superior da barra é que será acionado o cronômetro. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitidos balanceio, flexão dos joelhos ou cruzamento das pernas


Testes completo físico
8.1.3. SALTO EM DISTÂNCIA Para esta prova, poderá ser utilizada qualquer técnica ou estilo, devendo a impulsão ser realizada com apenas uma das pernas. Será realizado com partida livre, devendo o candidato, saltar e atingir a distância mínima prevista. O candidato realizará uma corrida de aproximação e tão logo atinja a marca de salto, deverá executá-lo, sem ultrapassar esta marca, caindo no espaço previsto para queda (caixa de salto). A distância será aferida da marca de salto até a parte do corpo mais próxima do ponto de impulsão que tocar a área de teste, no momento da queda. Cada executante poderá realizar esta prova em três tentativas, devendo ser registrado o salto válido com maior índice. Caso não conclua a prova ou não atinja a distância mínima exigida, o candidato será eliminado.

https://www.youtube.com/watch?v=GJi4N2gswWk



Feliz São João!

terça-feira, 21 de junho de 2016

Monteiro participa de apresentação de grupo de capoeira




Domingo é dia de aproveitar a cidade, suas pontes, seus parques e falando em parque, Genilson Monteiro esteve no Dona Lindú acompanhado do grupo,  Mulher Capoeira de Valor, do Engenho do Meio. Na ocasião, Monteiro falou um pouco sobre a importância do primeiro voto e do voto consciente. Houve também roda de capoeira e claro, muita animação. 

Genilson Monteiro vai à escola no Curado ll

A Escola Estadual Simon Bolivar, localizada no bairro do Curado II recebeu na sexta feira 17, a visita de Genilson Monteiro, Pré-candidato à Vereador 2016. 

Como é o seu aperto de mão?

O aperto de mão é um tipo de comunicação não verbal que inicia uma conversa em qualquer encontro social ou profissional. Conheça alguns tipos de aperto de mão.
O frouxo- Aperto de mão fraco é sinal de insegurança. 
O esmagador de ossosEm contrapartida, não use uma força excessiva no aperto de mão.
O apressado-Um aperto de mão apressado não é rude, mas dá a sensação de desconsideração e de falta de tempo para essa pessoa.
O contato visual-Lembre-se de manter uma boa postura, fazer contato visual, dar um aperto firme, nem muito rápido nem muito devagar, sorrir ao cumprimentar a outra pessoa e perguntar seu nome.
Fonte: Forbes Brasil

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Monteiro visita projeto no Engenho do Meio


Genilson Monteiro e Integrante do grupo 
O pré- candidato à vereador 2016, Genilson Monteiro, esteve no bairro do Engenho do Meio na última quinta feira 16, para visitar colegas e conhecer um pouco a rotina da localidade. Conversou com residentes da área e esteve também no grupo Mulher Capoeira de Valor. O projeto é integrado apenas por mulheres e proporciona inclusão  através da prática da capoeira. Quer ficar por dentro desse e de outros assuntos? então acompanhe nossas redes sociais!
https://www.facebook.com/genilsonmonteiro2016

domingo, 19 de junho de 2016

Portadores de doença grave têm direito a isenção de impostos; veja casos

Lei concede benefícios especiais para casos comprovados. Doença deve ser comprovada com perícia de serviço médico oficial
Portadores de doença grave têm direito a isenção de tributos e benefícios especiais, de acordo com a legislação brasileira.
Pela lei, quem tiver doença grave comprovada (veja tabela abaixo) pode pleitear benefícios como:
– comprar um veículo;
– quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal);
– ter prioridade em atendimento judicial;
– conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou plano de saúde;
– viajar dentro do estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô.
“A pessoa vai poder se locomover e fazer seu tratamento de saúde, bem como nós temos casos de pessoas que precisam fazer o tratamento em outros estados”, afirma Cláudia Nakano, advogada.
DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PELA LEGISLAÇÃO
Aids
Câncer
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença renal, do fígado, do coração
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Casos de isenção
Na lista dos tributos dos quais os portadores de doença grave podem obter isenção, estão Imposto de Renda, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei ainda prevê que o paciente pode pedir a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP para usar o dinheiro no tratamento de doenças crônicas e degenerativas.
No caso do IR, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.
“Elas têm pleiteado alguns juízes têm entendido que por analogia elas têm o direito de pleitear estes beneficio”, diz Cláudia Nakano, advogada.
Mas, apesar da isenção no rendimento mensal, esse contribuinte poderá ter de fazer a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em outras situações que exijam a prestação de contas.
Como fazer
Quem tiver que declarar deverá lançar o valor da aposentadoria isenta de IR por doença grave na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
A isenção do imposto não se estende a outra fonte de renda que o contribuinte tiver.
Alguém que seja aposentado por doença grave estará isento do IR apenas no valor que recebe da Previdência. Caso receba o valor do aluguel de um imóvel, por exemplo, deverá pagar imposto.
Para ficar isento da cobrança do imposto, é preciso comprovar a condição de portador de doença grave com um laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Se o motivo da aposentadoria tiver sido doença grave, o imposto já não será descontado. Mas, se a doença foi descoberta depois, é preciso passar por uma perícia.
“É muito comum a pessoa se aposentar e aparecer um problema. Ela terá que pedir uma perícia. Se o contribuinte é do setor privado, é preciso pedir uma perícia junto ao INSS para comprovar. Nesse caso, o próprio médico vai comunicar o departamento de finanças do órgão, do INSS, para que já considere o contribuinte isento”, explica o consultor.
Se for comprovado que a doença existia há algum tempo, é possível pedir a devolução do imposto de renda descontado na aposentadoria ou na pensão recebida nos anos anteriores.
Para isso, é preciso fazer declarações retificadoras, informando o rendimento recebido como isento e não tributável por doença grave.

Fonte: http://blogs.odiario.com/inforgospel/2009/04/25/portadores-de-doenca-grave-tem-direito-a-isencao-de-impostos-veja-casos/