INSTITUI O PLANO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER NO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, "a", da Lei Orgânica do Município do Recife, e
CONSIDERANDO que a violência de gênero consiste em uma violação dos direitos humanos e deve ser incluída e priorizada nas políticas de segurança urbana;
CONSIDERANDO imprescindível enfrentar, a partir de uma perspectiva integral, o fenômeno da violência contra as mulheres em todas as suas formas de manifestação;
CONSIDERANDO a relevância de apresentar condições para que as mulheres em suas várias identidades de classe, raça, geração, orientação sexual e com deficiência, tenham assegurados os direitos à cidade e a uma vida sem violência, livre de preconceitos, com acesso a oportunidades econômicas, à informação, à moradia, à tecnologia, à cultura, ao lazer e, sobretudo, ao atendimento de qualidade nos serviços municipais;
CONSIDERANDO que a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher requerem a promoção de um conjunto de ações estruturantes de produção da igualdade entre mulheres e homens e da construção de uma cultura de respeito e defesa aos direitos das pessoas do sexo feminino, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher no Recife, que tem por finalidade promover uma cidade segura para as mulheres, garantindo a proteção dos direitos das mulheres em situação de violência e o desenvolvimento de uma cultura de respeito às diversidades de gênero, contribuindo para a redução dos índices de violência contra a população feminina.
Parágrafo Único. As ações do plano serão executadas de forma descentralizada e integrada com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, e em parceria com os poderes legislativo e judiciário, que atuarão numa perspectiva de intersetorialidade e transversalidade, garantido o controle social e a participação da sociedade civil.
Art. 2º O plano é composto por sete eixos norteadores das ações estratégicas:
I - PREVENÇÃO: Construindo uma Cultura de Não Violência contra as Mulheres;
II - PROTEÇÃO: Ampliando e Fortalecendo a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência;
III - PUNIÇÃO: Recife contribuindo para a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e demais leis que coíbem a violência contra as mulheres;
IV - ASSISTÊNCIA: Promovendo os Direitos e a Autonomia das Mulheres do Recife;
V - PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO: Gerando e Difundindo Informações sobre Violência de Gênero contra as Mulheres, Direito à Cidade e Acesso à Justiça;
VI - TRANSVERSALIDADE E INTERSETORIALIDADE: Assegurando a Gestão Integrada;
VII - PARTICIPAÇÃO DA MULHER E CONTROLE SOCIAL: Fortalecendo a Gestão Democrática das Políticas Públicas.
Art. 3º Cada eixo norteador do Plano de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher é composto por ações estratégicas:
I - Ações de prevenção:
a) instituir a prática de conceber e requalificar os espaços públicos a partir da perspectiva de gênero, desenvolvendo e aplicando estratégias para prevenir a violência contra as mulheres, como expressão das políticas públicas municipais;
b) implantar 06 (seis) Centros Municipais das Mulheres, um em cada região político-administrativa;
c) adquirir 06 (seis) unidades móveis - vans adaptadas para o atendimento ao público - para promover a capilaridade das ações dos Centros Municipais da Mulher nos 94 bairros do Recife; (Regulamentada pelo Decreto nº 28.980/2015)
d) promover oficinas nas regiões político-administrativas do Recife com o objetivo de mobilizar as moradoras para a realização de Auditorias de Segurança da Mulher nas suas respectivas comunidades;
e) implementar o projeto "Construindo Cenários" nos bairros em que forem instituídas as Auditorias de Segurança da Mulher;
f) realizar o cadastramento e escuta das organizações de mulheres ou lideradas por mulheres nas regiões político-administrativas, com o objetivo de diagnosticar os principais desafios concernentes à violência enfrentados pela população feminina;
g) elaborar e lançar a campanha educativa "Maria da Penha vai à Escola", com foco na desconstrução das desigualdades de gênero e enfrentamento aos preconceitos de raça, orientação sexual e contra pessoas com deficiência no âmbito da comunidade escolar;(Regulamentada pelo Decreto nº 28.980/2015)
h) desenvolver e executar campanhas permanentes de prevenção e enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres;
i) ofertar cursos para o empoderamento das mulheres e a promoção de direitos e da cidadania nos Centros Municipais das Mulheres;
j) apoiar ações de enfrentamento do abuso e exploração sexual contra meninas e adolescentes;
k) promover o fortalecimento das ações de prevenção destinadas às mulheres em situação de violência e usuárias de crack, álcool e outras drogas;
l) estimular e apoiar ações para prevenir e enfrentar o processo de feminização do uso do crack no Recife;
m) apoiar ações de enfrentamento ao tráfico e exploração sexual de mulheres e meninas;
n) realizar capacitação em gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres para a Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito da CTTU;
o) realizar capacitação em gênero para profissionais e públicos das unidades dos Centros Comunitários da Paz - Compaz.
II - Ações de proteção:
a) implantar e regulamentar a Ouvidoria da Mulher da Cidade do Recife;
b) requalificar a estrutura e readequar o ambiente do Centro de Referência Clarice Lispector para o atendimento mais humanizado;
c) revisar e publicar norma técnica relativa à constituição e funcionamento do Centro de Referência Clarice Lispector e elaborar o respectivo manual de procedimentos;
d) produzir guia com as regras de segurança a serem observadas pelas usuárias do Centro de Referência Clarice Lispector;
e) ampliar o número de profissionais do Centro de Referência Clarice Lispector por meio de seleção pública e concurso público, expandindo a capacidade de atendimento para mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexista;
f) instalar e manter dois novos Centros de Referência no Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica, Familiar e Sexista;
g) criar nos Centros de Referência grupos reflexivos voltados ao fortalecimento sociopolítico das suas usuárias;
h) promover encontros sistemáticos sobre direitos e cidadania com as usuárias dos Centros de Referência;
i) articular o abrigamento das mulheres em situação de violência doméstica e familiar usuárias dos Centros de Referência e dos Centros Municipais das Mulheres na rede de abrigamento estadual;
j) apoiar as ações de abrigamento e desabrigamento realizadas pela Casa-Abrigo Sempre Viva;
k) fomentar a ampliação, o fortalecimento, a qualificação e a integração da rede municipal de proteção para mulheres em situação de violência;
l) promover a capacitação continuada dos profissionais da rede especializada de atendimento à mulher em gênero e enfrentamento da violência contra a mulher;
m) fomentar a aplicação da notificação compulsória com relação à violência contra a mulher nas unidades de saúde;
n) identificar as motivações das mortes de mulheres vítimas de crimes violentos letais intencionais no Recife;
o) participar das Câmaras Técnicas do Pacto pela Vida do Recife.
III - Ações para assegurar a efetividade da punição:
a) implantar as quatro Patrulhas Maria da Penha municipais, que serão realizadas pela Guarda Municipal do Recife, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Urbana, a partir do aumento do efetivo da corporação, previsto para 2014, em parceria com a Secretaria da Mulher do Estado e a Secretaria de Defesa Social, visando a salvaguardar a vida das mulheres do Recife com medidas protetivas solicitadas e decretadas;
b) estimular a criação dos Serviços de Responsabilização e Educação dos Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
c) fomentar e promover formação e capacitação dos profissionais de segurança pública e operadores do direito em gênero e enfretamento da violência contra a mulher;
d) execução de campanhas, mobilizações e ações educativas sobre a Lei Maria da Penha, com a finalidade de conscientizar os agentes do sistema de justiça e segurança sobre a importância de se assegurar a aplicabilidade da referida lei, e a população quanto à imprescindibilidade da denúncia;
e) apoiar a realização de mutirões para processar e julgar os crimes sob a égide da Lei Maria da Penha.
IV - Ações de assistência visando à promoção dos direitos e a autonomia das mulheres:
a) promover a articulação com as secretarias estaduais e municipais para inclusão das mulheres usuárias dos Centros de Referência, dos Centros Municipais das Mulheres e da Casa-Abrigo Sempre Viva nos serviços de saúde, educação, moradia, qualificação profissional, trabalho, renda etc.;
b) priorizar a inclusão das mulheres usuárias dos Centros de Referências no Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica, Familiar e Sexista e pela Casa-Abrigo Sempre Viva nos programas de proteção social;
c) elaborar lei municipal de apoio às mulheres em situação de desabrigamento;
d) fomentar a realização de ações de inclusão socioassistencial e produtiva das mulheres egressas do sistema prisional.
V - Ações referentes à produção de conhecimento:
a) fomentar a elaboração de pesquisas sobre violência contra as mulheres, considerando suas diversas dimensões: doméstica e familiar, sexual, institucional, contra segmentos específicos de mulheres - negras, lésbicas, idosas, com deficiência;
b) estimular as pesquisas e os estudos sobre segurança das mulheres e direito à cidade;
c) elaborar publicação sobre Cidade Segura para as Mulheres;
d) produzir material educativo sobre enfrentamento da violência de gênero contra a mulher no Recife;
e) divulgação de dados relativos à violência contra a mulher no Recife;
f) realização de oficinas, seminários, conferências sobre gênero e violência contra as mulheres, visando a promover debates qualificados com a sociedade e agentes públicos.
VI - Ações transversais e intersetoriais para assegurar a gestão integrada:
a) participar do Pacto pela Vida do Recife e do Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras Drogas;
b) compor a rede de enfrentamento do abuso e exploração sexual contra meninas e adolescentes;
c) participar do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
d) colaborar com a Câmara Estadual de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher do Pacto pela Vida;
e) realizar ações integradas com os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança.
VII - Ações destinadas à promoção da participação da mulher no controle social:
a) estimular os processos de participação das mulheres nos espaços de decisão e poder;
b) apoiar e fortalecer os processos organizativos das mulheres;
c) fortalecer o Conselho Municipal da Mulher.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher no Recife, que será composto pelos membros do Comitê Gestor do Pacto pela Vida e funcionará através das reuniões sistemáticas do Pacto pela Vida do Recife.
§ 1º Ao Comitê Gestor competirá:
I - o monitoramento da execução do plano;
II - a avaliação dos resultados e impactos das ações do plano;
III - promover a intersetorialidade e transversalidade das ações, assegurando a gestão integrada;
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e respectivos suplentes serão designados por ato do Prefeito do Recife, após indicação dos titulares de cada pasta a que estejam vinculados.
§ 3º À Secretaria de Planejamento e Gestão competirá a coordenação do Comitê Gestor.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e implementação do plano correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão e entidades nelas representadas, contidas nos respectivos orçamentos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife,31 de março de 2014.